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Seguro Transporte - Para sua Empresa

Seguro de Transportes

Em qualquer ramo do comércio ou indústria, sempre que são compradas ou vendidas mercadorias, a contratação do Seguro de Transportes é um importante ato de gestão empresarial e a Barão Seguros compartilha deste pensamento.

Muitas vezes, o proprietário da mercadoria não contrata o seguro por acreditar que o responsável pela integridade da carga seja o transportador. A responsabilidade de quem faz o translado, para os efeitos do seguro de responsabilidade civil, existe apenas em caso de culpa, isto é, de envolvimento direto no dano. Sinistros decorrentes de casos fortuitos ou de força maior isentam o transportador de qualquer responsabilidade, não exigindo, portanto, reembolso ao proprietário da carga.

Coberturas Básicas
      • Garante os prejuízos que a carga venha sofrer em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na clausula prejuízos não indenizáveis.

Coberturas Adicionais
      • Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei , e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na clausula de prejuízos não indenizáveis.
      • Despesas que o segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da clausula de “colisão por ambos culpados” , constantes do contrato de afretamento, como se fossem prejuízos indenizáveis por este seguro.
      • Despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de risco coberto pelo seguro, o transito segurado terminar em porto ou local que não seja aquele a que se destina extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto.

Duração dos Riscos
O seguro de transportes vigora a partir do momento em que a mercadoria deixa o armazém ou local de armazenagem no lugar de inicio do transito, continua durante o seu curso ordinário e termina de acordo com as condições a serem contratadas.

O que é Seguro Transporte?
O Seguro Transporte é toda a linha de produtos como: Importação; Exportação; Transporte Nacional; RCTR-C; RCF-DC; RCTA-C; RCTR-VI.

Quem pode contratar o Seguro Transporte?
O Seguro Transporte é destinados à Empresas, figuras jurídicas denominadas Embarcadores (Nacionais, Importadores e Exportadores) e Transportadoras.

O que é a RESOLUÇÃO CNSP 123/05?
A RESOLUÇÃO CNSP 123/05 estabelece as regras mínimas para comercialização do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C).

O que é CIRCULAR SUSEP 354/07?
A circular SUSEP 354/07 estabelece as regras mínimas para comercialização do seguro de Transportes (aquele contratado pelo Embarcador - o dono dos bens ou mercadorias).

Quais as principais alterações estabelecidas pela Circular SUSEP 354/07?
      • Proibição da contratação de mais de um seguro para o mesmo interesse e contra os mesmos riscos (antes se isso ocorresse era admitida uma indenização proporcional);

      • Criação da Cobertura Adicional de Frete e/ou Seguro – o que torna opcional a inclusão do valor do FRETE na Importância Segurada (antes era obrigatório); e a possibilidade de inclusão do valor do SEGURO na Importância Segurada (em caso de sinistro, o valor do seguro pago também é indenizado);

      • Rescisão do contrato de seguro a qualquer tempo, desde que haja concordância recíproca (não mais com aviso prévio de 30 dias);

      • Revisão e melhoria da redação das condições com a inclusão de várias reivindicações do mercado segurador.

Qual a diferença entre coberturas AMPLAS e RESTRITAS?
      • Coberturas AMPLAS:
Cobrem todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado decorrentes de quaisquer causas externas, exceto as excluídas.

      • Coberturas RESTRITAS:
Cobrem perdas e danos materiais causados ao objeto Segurado, exclusivamente em decorrência de acidente com o veículo transportador (apenas os acidentes relacionados na cobertura).

Os seguros em MOEDA ESTRANGEIRA podem ser pagos em reais?
Sim, A quitação de prêmios é em reais, por meio de boleto, eliminando o custo para emissão do cheque em dólar.

SEGURO TRANSPORTE NACIONAL

A contratação do SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL é obrigatória?
De acordo com o Capítulo VI do Decreto Nº 61.867 de 07/12/1967, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional, e de valor igual ou superior a R$ 37.900,00.

 

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