A contratação do SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL é obrigatória?
De acordo com o Capítulo VI do Decreto Nº 61.867 de 07/12/1967, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional, e de valor igual ou superior a R$ 37.900,00.
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