Por quê contratar um Seguro de Riscos Diversos?
O ramo de Riscos Diversos visa atender necessidades específicas de cobertura não encontradas nos ramos tradicionais de seguros.
Desse modo, oferece várias modalidades e diversas coberturas para os riscos de perdas e danos materiais decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos.
Veja alguns tipos de Seguro de Riscos Diversos
Equipamentos
Cobre os danos decorrentes de causas externas a equipamentos:
• estacionários - máquinas industriais, comerciais ou agrícolas, instaladas em local determinado; ou
• móveis - máquinas e equipamentos localizados em canteiros de obras, locais de trabalho e durante a sua movimentação.
É possível ainda a cobertura a:
• Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros
• Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão (em estúdios)
• Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão(em estúdios e externas)
• Equipamentos em exposição (exceto transporte)
• Equipamentos em exposição (inclusive transporte)
• Equipamentos em operação sobre a água
Adicionalmente podem ser contratadas coberturas adicionais para os riscos de:
• Roubo e/ou furto qualificado;
• Danos elétricos;
• Perda de aluguel;
• Pagamentos de aluguel a terceiros;
• Operação em proximidade de água (exclusivamente para equipamentos móveis);
• Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais (exclusivamente para equipamentos móveis);
Instrumentos musicais e Equipamentos de Som
Cobre as perdas e danos materiais a instrumentos musicais e equipamentos de som, em depósito, em uso ou em trânsito.
Inundação
Cobre as perdas e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), diretamente decorrentes de inundação, provocada, exclusivamente, pelo aumento do volume de água de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, e franquia obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio (a primeiro risco absoluto).
Registros e Documentos
São considerados bens os registros em fitas e discos magnéticos e os documentos em geral (plantas, projetos, escrituras, etc.), exceto as mercadorias inerentes à atividade do segurado (como por exemplo fitas de vídeo para uma locadora de filmes).
Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto), e com franquia obrigatória.
Roubo
Cobre os bens (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) regularmente existentes no local de risco, contra o roubo e furto qualificado, assim como os prejuízos decorrentes do roubo ou furto qualificado, ou sua tentativa, aos bens segurados e ao imóvel (exceto a quebra de vidros).
Qualquer mercadoria ou objeto que não tenha relação direta com o ramo de atividade do segurado, ou que, mesmo tendo, tenha valor unitário superior a 5% da importância segurada total, necessita ser discriminada com verba própria.
Encontram-se expressamente excluídos os riscos de furto simples, apropriação indébita e desaparecimento inexplicável.
Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto). A responsabilidade da seguradora é limitada à importância segurada total.
Terremoto, tremores de terra e maremoto
Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), única e diretamente por terremoto, tremor de terra ou maremoto, excluídas quaisquer outras convulsões da natureza.
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, e franquia obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio.
Tumultos, greves e \"lockout\"
Cobre os danos materiais causados ao imóvel e ao seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), decorrentes de tumultos, greves e \"lockout\".
Encontram-se expressamente excluídos os riscos de roubo, furto ou apropriação indébita e os de Quebra de Vidros.
É um seguro proporcional, sujeito a rateio.
Valores
As coberturas são oferecidas nas modalidades:
• Valores no interior do estabelecimento segurado
• Valores em trânsito em mãos de portadores
São considerados como valores: dinheiro, jóias, pedras e metais preciosos, ações, cheques, ordens de pagamento e demais papéis ou documentos que representem valores, exceto se qualquer desses bens forem mercadorias inerentes à atividade do segurado.
São cobertos os riscos de roubo, furto qualificado e destruição ou perecimento por causa externa. São expressamente excluídos os riscos de extorsão, furto simples, apropriação indébita, estelionato e infidelidade ou ato doloso de diretores, sócios, prepostos ou empregados do segurado.
As apólices podem ser contratadas por uma importância segurada definida (\"a prêmio único\"), ou para importâncias e períodos variáveis que serão informados à seguradora antes do início de cada risco (\"por averbações\").
Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto) e sem franquia.
Solicite seu cálculo ou entre em contato conosco para identificarmos suas necessidades.
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