Quais são os tipos de planos de benefícios mais comercializados atualmente?
Apesar de ser um seguro de vida e não propriamente um plano de previdência, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem sido o plano de maior destaque, em função de seu crescente volume de vendas. O Imposto de Renda incidirá sobre os rendimentos auferidos no período.
Outra vedete do mercado é o plano PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Por ser um plano de previdência, as contribuições realizadas para esse tipo de plano são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual. O Imposto de Renda incidirá sobre o valor total do resgate ou do benefício, ou seja sobre os recursos acumulados e também sobre os rendimentos auferidos no período.
Além do PGBL e do VGBL, ainda existem outros planos destinados à acumulação de recursos para aposentadoria que permanecem desconhecidos da maioria das pessoas e possuem pequena participação no mercado, como:
• PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance) e VRGP (Vida com Remuneração Garantida e Performance)
Ambos garantem, durante o período de acumulação (diferimento), remuneração do saldo por taxa de juros e índice de preço, além da reversão, total ou parcial, de resultados financeiros;
• PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance) e VAGP (Vida com Atualização Garantida e Performance)
Garantem, durante o período de acumulação (diferimento), remuneração do saldo por índice de preço e a reversão, total ou parcial, de resultados financeiros;
• PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização);
• VRSA (Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização)
Garantem, durante o período de acumulação (diferimento), remuneração do saldo por taxa de juros e a reversão, total ou parcial, de resultados financeiros.
Os planos acima diferem dos planos PGBL e VGBL porque eles garantem remuneração mínima do saldo aplicado durante a fase de acumulação (diferimento), enquanto os planos PGBL e VGBL repassam 100% da rentabilidade líquida do fundo nesse período, sem nenhuma garantia de remuneração mínima dos recursos aplicados.
Além dos planos acima, existe também o Fundo Gerador de Benefício (FGB), também chamado de plano tradicional, que tomava conta do mercado até o final da década de 90. Hoje, praticamente não é mais comercializado, apenas sobrevivendo em função da manutenção das propostas ainda ativas.
Quanto devo investir num plano de aposentadoria complementar?
Legalmente, não existe limite mínimo ou máximo para você investir nos planos de previdência complementar. Entretanto, algumas entidades estabelecem limite mínimo de contribuição para viabilizar a comercialização dos seus produtos.
Para o cliente, o importante é considerar qual objetivo o levou a contratar um plano: se foi para fazer um investimento aproveitando o incentivo fiscal (adiar o pagamento do Imposto de Renda) ou poupar a longo prazo para ter uma renda quando parar de trabalhar.
O valor da contribuição é atualizado? E quanto ao saldo acumulado, como é feita a atualização do capital investido?
Legalmente, não há obrigatoriedade para a atualização periódica da contribuição paga. Entretanto, deve-se ter em mente que o plano de previdência é um investimento de longo prazo, que os valores pagos são corroídos pela inflação e que a renda mensal será paga de acordo com o que se conseguir acumular durante todo o tempo de investimento. Por isso, é importante que se atualize periodicamente o valor da contribuição.
Se as contribuições forem de quantia e periodicidade previamente estipuladas, recomendamos que estas tenham o seu montante atualizado anualmente, pela variação do índice estabelecido no regulamento para atualização do benefício ou outro indexador de apuração da inflação (IPCA, INPC, IGP-M etc.). Normalmente, a própria seguradora já sugere reajustes anuais para a contribuição.
A rentabilidade dos fundos de previdência é divulgada diariamente nos jornais de grande circulação do país. Antes de contratar um plano, também é possível solicitar à entidade o histórico de rentabilidade do fundo no qual serão aplicados os recursos do plano de previdência.
Como calculo a renda que vou precisar quando me aposentar?
A renda na aposentadoria, ainda que distante ou próxima, deve ser compatível com o padrão de vida que você avalia ser o mais confortável para você e sua família. Está longe o tempo em que aposentadoria era sinônimo de “vestir o pijama”.
Ao contratar o seu plano de previdência complementar, lembre-se de descontar do cálculo do benefício outros rendimentos que poderão entrar, como aposentadoria do INSS, aluguéis de imóveis de sua propriedade, etc. Evite sonhar e incluir como fonte de renda eventuais ou prováveis heranças.
Que plano eu devo escolher?
Na hora de escolher o seu plano de previdência – o que equivale a decidir por PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) –, deve-se levar em conta alguns fatores, visto que não é possível mudar a opção ao longo do tempo.
O PGBL é recomendado para quem quer obter uma vantagem fiscal, já que é possível abater até 12% da renda tributável anual. O VGBL, por sua vez, é indicado para quem faz a declaração simplificada do IR, para profissionais liberais e para quem quer aplicar além dos 12% investidos no PGBL.
Os valores pagos para esse tipo de plano não são abatidos do Imposto de Renda, mas você só pagará o tributo sobre o rendimento, no momento do resgate ou no recebimento de sua aposentadoria.
Ademais, você tem de saber se quer um plano de previdência complementar menos arriscado, que aplica somente em renda fixa, ou se prefere um mais ousado, que aplica também em ações.
O regime tributário também deve ser considerado na contratação do plano: tabela progressiva ou regressiva do Imposto de Renda?
De uma maneira geral, a regressiva é recomendável para os participantes que pretendem permanecer por mais de oito ou dez anos com o plano sem resgatar valores, visto que a alíquota é reduzida a cada dois anos, ou seja, quanto mais tempo você permanecer no plano, menor será a incidência do Imposto de Renda, podendo chegar à alíquota de 10%.
Para períodos de investimentos curtos ou para quem for receber valores mensais (somando todos os rendimentos, e não só o pagamento do plano de previdência complementar) dentro do limite de isenção do IR, a tabela progressiva é mais vantajosa.
O preço do plano também deve ser estudado. Esse preço é dado pelas taxas de carregamento e de administração financeira, que variam de acordo com cada entidade, podendo variar também de acordo com o valor aplicado, com o tempo de permanência sem resgate ou portabilidade, etc. Deve-se buscar o menor custo, sobretudo em relação à taxa de administração financeira.
Eu perco o plano se parar de pagar as contribuições?
Não. Nos planos de aposentadoria, a interrupção temporária ou definitiva do pagamento das contribuições não constitui motivo para o desligamento do participante do plano. A única hipótese de cancelamento do plano por iniciativa da entidade é se o participante não observar o saldo mínimo para permanência no plano, conforme disposto no regulamento. Se o participante solicitar resgate ou portabilidade de recursos e o saldo ficar abaixo do mínimo, a entidade pagará o saldo integral e cancelará a inscrição no plano.
Eu posso transferir o meu investimento de um PGBL para um plano VGBL?
Não. Essa transferência tem o nome técnico de portabilidade e é permitida entre planos do mesmo tipo. Também é impedida a transferência entre pessoas diferentes.
É melhor comprar um plano de previdência ou poupar por conta própria?
A princípio, a escolha depende do seu grau de disciplina para economizar dinheiro e do interesse de estar atualizado sobre o que acontece no mundo das finanças. Mesmo que você tenha talento para financista, suas aplicações num plano de previdência complementar garantem vantagens tributárias com o adiamento do Imposto de Renda.
Quando você contrata um plano de previdência privada, também pode optar pelo recebimento de uma renda vitalícia. Você terá a garantia de uma renda mensal, sem se preocupar por quanto tempo ainda vai precisar desse valor.
No entanto, todas as escolhas têm seus custos e benefícios. O principal custo da aposentadoria complementar é a taxa de carregamento, que varia entre 1,5% e 5%, em geral, sendo que a Superintendência de Seguros Privados (Susep – que regula e fiscaliza o setor) autoriza até 10%. Essa taxa é cobrada todos os meses sobre os depósitos que você investe, aí incluída a rentabilidade das suas aplicações.
Se durante o período de investimento, por meio das contribuições ao plano, o participante falecer, o que acontece com as aplicações feitas?
Se o participante não designou beneficiários, seus herdeiros legais terão direito a resgatar o fundo, isentos do IR e de qualquer outro imposto.
Existe plano de previdência complementar para crianças?
Você pode contratar um plano PGBL ou VGBL para o seu filho ou outros menores de idade, logo depois de nascerem ou mais tarde. É uma poupança de longo prazo, na qual os recursos acumulados poderão ser resgatados após o cumprimento da carência ou ao término do prazo de acumulação.
Outra vantagem é a possibilidade de usá-los para qualquer finalidade, como pagamento de faculdade, montagem de consultório, viagem para o exterior, etc.
Os valores serão disponibilizados na conta corrente do participante (ou do responsável legal, no caso de menores), para que ele possa utilizar livremente os recursos no que desejar, solicitando o saldo total ou recebendo uma renda vitalícia ou temporária.
Como os benefícios são pagos?
No mínimo 90 dias antes da data prevista para concessão do benefício, a entidade comunicará ao participante algumas informações, como: saldo acumulado, o valor do benefício, a data contratada para início do pagamento de benefício à vista ou sob forma de renda, regime tributário, etc.
De posse dessas informações, o participante poderá, até a data prevista para concessão do benefício, optar entre o resgate ou a portabilidade dos recursos, alterar o tipo de renda inicialmente contratada por outra prevista no regulamento do plano ou optar pelo recebimento do benefício à vista, sob a forma de pagamento único.
O participante deverá manifestar a sua opção no formulário denominado Requerimento de Benefício. Os valores são creditados na conta corrente determinada por ele, como benefício pago à vista ou renda mensal.
No caso de opção por renda mensal, por quanto tempo recebo o benefício?
Dependerá da renda escolhida para o recebimento do benefício. Os tipos de renda disponíveis para contratação estão previstos obrigatoriamente no regulamento do plano tais como renda vitalícia, temporária, financeira etc.
Eu tenho mais de 40 anos de idade. Compensa comprar um plano de previdência?
Sim. Com, digamos, 50 anos, você ainda tem um horizonte de trabalho e, portanto, de renda de uns 15 anos. Em 15 anos, um capital aplicado a 6% ao ano poderá mais do que duplicar. E mais que do quadruplicar se, somado ao principal, 10% desse capital for adicionado a cada ano. Essa é a chamada mágica dos juros compostos.
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